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Rescisão Contratual - Contrato Nº034/2026 - Jose Quidison de Fatima Nascimento

Rescisão consensual do Contrato Administrativo nº 034/2026 entre a Prefeitura de Marechal Thaumaturgo e Jose Quidison de Fatima Nascimento.

Licitações
Rescisão Contratual
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14317

159

29 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DO TERMO DISTRATO DE CONTRATO Nº 034/2026

Pelo presente termo de Distrato Contratual, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, com sede na Rua Raimundo Margarida, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr.º VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, brasileiro, portador da C.I. nº 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, residente e domiciliado na Cidade de Marechal Thaumaturgo/AC, de agora em diante denominado DISTRATANTE, e a pessoa física JOSE QUIDISON DE FATIMA NASCIMENTO inscrito(a) no CPF sob o nº 009.551.772-35, com endereço na Rua Luiz Martins, no Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, doravante denominada DISTRATADO, têm justo e decidido em comum acordo, nos termos do Art. 138, da Lei nº 14.133/2021, o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O presente termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato Administrativo nº 034/2026, firmado em 21 de janeiro de 2026, cujo objeto é LOCAÇÃO DE IMÓVEL TIPO (PREDIO COMERCIAL/GALPÃO) PARA FUNCIONAMENTO DE DEPOSITO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL THAUMATURGO- ACRE, CONFORME O TERMO DE REFERENCIA, originário da INEXIGIBILIDADE nº 008/2025, constante do Processo Administrativo de Licitação nº 140/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:

O presente Termo de Distrato se. O referido contrato será rescindido nos termos do artigo 138, da Lei n° 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS SANÇÕES

Fica a pessoa física, ora denominada DISTRATADA, desonerada de qualquer sanção por parte da Administração Pública neste ato denominada DISTRATANTE, podendo esta participar de licitações sem qualquer embaraço ou impedimento, visto que a pessoa física não praticou nenhum ato ilícito.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo - AC. E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento de distrato em 02 (Duas) vias de igual teor e forma.Marechal Thaumaturgo-Ac, 18 de julho de 2026.

VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO

Prefeito Municipal

JOSE QUIDISON DE FATIMA NASCIMENTO

CPF sob o nº 009.551.772-35

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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