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Portaria nº143/2026 - Designação de Servidores PAV - Adjames da Costa Lima e Lívia Freire Nogueira

Designa servidores Adjames da Costa Lima e Lívia Freire Nogueira para atuarem no Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal (PAV).

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14255

152

29 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 143 DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a designação dos servidores abaixo relacionados para atuarem no Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – PAV – no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais que lhes confere por lei,
CONSIDERANDO a Cláusula Décima Primeira do Acordo de Cooperação Técnica nº 004/2022, que entre si celebraram a União/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco-AC e o Município de Município de Marechal Thaumaturgo -AC.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor comissionado Adjames da Costa Lima, portador do RG nº 221463 SJSP/AC e do CPF de nº 360.833.802-00, para exercer o encargo de SUPERVISOR (coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações) do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – PAV – no âmbito do Município de Município de Marechal Thaumaturgo -AC.
Art. 2º DESIGNAR a servidora comissionada Lívia Freire Nogueira, portadora do RG nº 028739-A SEPC/AC e do CPF de nº 079.985.222-83, para exercer o encargo de ATENDENTE no Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – PAV – no âmbito do Município de Município de Marechal Thaumaturgo -AC.
Art. 3º Esta portaria entra vigor na data do dia 23 de abril de 2026, revogada a Portaria nº 077, e demais as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Município de Marechal Thaumaturgo –AC.

Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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