Portaria Nº0379/2026 - Concessão de Diárias - Janaina da Silva Alemão - Cruzeiro do Sul-AC
Concede 3 diárias civis à servidora Janaina da Silva Alemão, enfermeira, para participar da Oficina do Movimento 11 em Cruzeiro do Sul - AC.
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28 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 0379 DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) JANAINA DA SILVA ALEMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias para a(o) Senhor(a) Janaina da Silva Alemão, portador(a) do cartão CPF de nº 701.806.762-61, sob a Matrícula de nº 8538 no cargo/função de Enfermeira, da Unidade Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido(a) no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias Civil para a cidade de Cruzeiro do Sul - Acre, onde o(a) mesmo(a) irá em viagens para participar da Oficina do Movimento 11 – Ciclo II no dia 27 de agosto de 2026, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 1328/2026 de 24 de agosto de 2026, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal: Ag: 3320 Conta: 000854598586-8
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.
Secretaria Municipal de Administração
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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