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Portaria nº 0093/2026 - Concessão de Diárias - Eclinio do Nascimento Furtado

Concede 10 diárias ao servidor Eclinio do Nascimento Furtado para realizar levantamento em bancos e participar de reunião da UNDIME em Rio Branco. Valor: R$ 4.700,00.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14250

167

18 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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MARECHAL THAUMATURGO-ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 0093 DE 10 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) ECLINIO DO NASCIMENTO FURTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder o quantitativo de 10 (dez) diárias a(o) Senhor(a) Eclinio do Nascimento Furtado, portador(a) do cartão CPF de nº 890.340.072-00, sob a Matrícula de nº 88261 no cargo/função de Secretário Municipal, da Unidade da Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º – Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias Civil para a cidade de Cruzeiro do Sul – Acre, com a finalidade de ir ao Banco do Brasil para dialogar junto com a gerencia do referido Banco a fazer o levantamento de atualizações sobre meio para facilitar na atualização dos conselhos escolares de Marechal Thaumaturgo, e tambem se deslocara à cidade de Rio Branco – Ac, para participar da Reunião Técnica da UNDIME/AC, a reunião terá como pauta, os encaminhamentos e diretrizes para o fortalecimento da UNDIME/AC, com o alinhamento institucional a cooperação entre municípios e ao aprimoramento das políticas educacionais do Estado do Acre, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 601/2026 de 10 de abril de 2026, para esta municipalidade.
Art. 3º – Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal: Ag: 0803 Conta: 4149-5
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.

Secretaria Municipal de Administração
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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