top of page

Portaria N°461/2021 - Conceder diárias a FELIX DE MELO SARAH NETO

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13178

137

6 de dezembro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 461 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR FELIX DE MELO SARAH NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias ao Senhor FELIX DE MELO SARAH NETO, CPF 663.495.752-53, sob a Matrícula nº 6013, no cargo/função de Assessor Técnico da secretaria municipal de administração para em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Rio Branco/AC, para participar no WORKSHOP para capacitação de servidores-Ministério da Defesa programa Calha Norte, em Rio Branco/AC, na sede da AMAC, nos dias 6,7 e 8 de dezembro de 2021.OF/CIRC/Nº057/2021/AMAC em Anexo: participar de agenda na sede do INCRA/AC sobre situação atual da solicitação de área no PA Amônia para o novo cemitério municipal; e fazer revisão na situação atual dos Convênios e Contratos de Repasse do Município de Marechal Thaumaturgo/AC, em fase de celebração e os em fase de execução, em equipe técnica da AMAC, de acordo com o OFICIO/CPMLMTH/PMMT de nº 015/2021 de 26 de novembro de 2021 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.320,00 (Um Mil Trezentos e Vinte Reais) a ser depositado na conta do caixa econômica 0803 00028951-9


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page