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Portaria N°401/2021 - Conceder diárias ao Senhor Carlos Afonso de Lima

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13152

47

22 de outubro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 401 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) CARLOS AFONSO DE LIMA BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (quinze) diárias ao Senhor Carlos Afonso de Lima Bezerra, portador(a) do cartão CPF 645.633.162-53, sob a Matrícula de nº 6285, no cargo/função de Técnico de Enfermagem, residente e domiciliado na Comunidade Foz do Arara Zona Rural, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Técnico de Enfermagem na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF MOVEL, referente ao mês de setembro de 2021 de acordo com o OF/SEMSA/AC nº 1042/2021 de 05 de outubro de 2021 para esta municipalidade, para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 525,00 (Quinhentos e vinte reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 68004-4


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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