Portaria N°369/2024-Conceder 06 diárias Maria Rosileide Lima Bezerra
13853
2 de setembro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 369 DE 27 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A
SERVIDORA A SENHORA MARIA ROSILEIDE LIMA
BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMA
TURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art 1º - Conceder o quantitativo de 06 (Seis) diárias
a Senhora Maria Rosileide Lima Bezerra, portadora
do cartão CPF: 642382102-04, sob a Matrícula
nº 1976, no cargo/função de Técnica de Enfermagem
da unidade da Secretaria Municipal Saúde em viagem,
para custeio de despesas com hospedagem,
alimentação e locomoção das agendas de atividades
no que se refere no art 2
Art2º - Fica designado a servidora a Senhora, referido
no art 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede,
a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro
do Sul – Ac, para participar de uma reunião ordinária da
Comissão Intergestores Regional (CIR) da 3ª região de
Saúde denominada Juruá, Tarauacá/Envira no dia
29/08/2024 às 10h00min no Município de Cru
zeiro do Sul –Acre, auditório do SENAC Lauro Muller,
1932 – Artur Maia, Cruzeiro do Sul – Acre No dia 30/08/
2024 às 08h00min no Município de Mâncio Lima/Ac – Auditório da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo
com o MEM/SEMSA/AC Nº 1626/2024 de 27 de agosto
de 2024 desta municipalidade
Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do Fundo
da Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 960,00 (novecen
tos e sessenta reais) a ser depositado na conta 0803
04898-8
Art 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal
Thaumaturgo - Acre, aos vinte e sete dias do mês de
agosto de dois mil e vinte e quatro
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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