Portaria N°358/2023 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS A ALDINEIS PINHEIRO SALES
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5 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 358 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR, O SENHOR ALDINEIS PINHEIRO SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 02 (duas) diárias à Cruzeiro do Sul – Acre e 05 (cinco) diárias à Rio de Janeiro – RJ, ao Senhor ALDINEIS PINHEIRO SALES, portador do cartão CPF 956.461.832-00, sob a Matrícula nº 6041, no cargo/função de Coordenador De Esportes na Unidade da Secretaria de Educação/Departamento de esporte, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo à cidade de Cruzeiro do Sul/Rio de Janeiro na função de Coordenador de Esportes do município de Marechal Thaumaturgo, no acompanhamento em
nome da equipe organizadora da copa Fla Brasil, temos a honra de convidar o coordenador de esportes, para participar deste prestigioso evento esportivo de nível nacional. Conforme o MEM/SEMEC/AC de nº 328/2023 de 01 de dezembro de 2023 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 2.470,00 (Dois Mil e Quatrocentos e Setenta Reais) a ser depositado na conta do caixa econômica 0803 31954-0.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
primeiro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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