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Portaria N°347/2021 - Conceder diárias a Senhora Rutiele Antonia da Silva

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13123

96

9 de setembro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 347 DE 31 DE AGOSTO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) RUTIELE ANTONIA DA SILVA CORREIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias a Senhora Rutiele Antonia da Silva Correia,  portador(a) do cartão CPF 018.162.832-58, sob a Matrícula de nº 6282, no cargo/função de Técnica de Enfermagem, residente e domiciliada na comunidade Triunfo, Zona Rural – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede  Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Técnica de enfermagem na realização de vacinação da COVID-19 primeira e segunda dose nas comunidades ribeirinhas da zona rural como: Oriente, Boa Vista, Triunfo, Porongaba, Foz do Arara, Estirão da Foz do Tejo, e Foz do Tejo referente ao mês de agosto de 2021 de acordo com o MEM/SEMSA/AC/N°827/2021 de 26 de julho de 2021 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a ser depositado na conta do Banco do Brasil de nº 0803 00033109-4


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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