Portaria N°211/2024 - Conceder 05 diárias Antônia Francisnete Silva Bezerra
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21 de junho de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 211 DE 17 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO
Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA
E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ANTONIA FRANSCINETE SILVA BEZERRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (Cinco) diárias a Senhora Antônia Fran
cisnete Silva Bezerra, portadora do cartão CPF 659.464.212-04, sob a Matrí
cula de nº 580, no cargo/função de Coordenadora Pedagógica, residente e
domiciliada na Comunidade Foz do Arara, Centro, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de
atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que
se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em
viagem para as escolas rurais para coletar os resultados do mapa de classe
com a hipótese de escrita, em língua portuguesa e matemática do 1º bimestre,
recolher os rendimentos do 1º bimestre 2024, coletar os pontos dos servidores
e entregar os cadernos do projeto IDEB 2024 para os alunos do 4º ao 8º, fazer
orientações os professores quanto ao uso dos cadernos para uma boa apren
dizagem dos alunos nas escolas: Raimundo Bezerra Frota, Praxedes Bran
dão, Marnizia Cruz, José do Patrocínio e Raimundo Firmino Bezerra, referente
ao mês de junho de 2024, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 1515/2024 de
17 de junho de 2024 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a
realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 170,00 (Cem e Setenta
Reais) a ser depositado na conta do Caixa Econômica de nº 0803 26838-8
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos de
zessete dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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