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Portaria N°200/2024 - Conceder 08 diárias Ramon Oliveira da Silva

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13796

107

14 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 PORTARIA Nº 200 DE 11 DE JUNHO DE 2024.


 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR, O SENHOR 
RAMON OLIVEIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
 Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (Oito) diárias à cidade de Cruzeiro 
do Sul – Acre, ao Senhor Ramon Oliveira da Silva, portador do cartão CPF 
701.797.972-98, no cargo/função de Comissão de Seção de Alimento Escolar 
na unidade da Secretaria Municipal de Educação, em viagem, para custeio 
de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de 
atividades no que se refere no art 2.
 Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria 
que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo à cidade de 
Cruzeiro do Sul - Acre, para participar representar o município de Marechal Thau
maturgo no Copão Estadual 2024, que acontecerá nos dias 13 à 20 de junho de 
2024 na cidade de Cruzeiro do Sul - Acre. Conforme o MEM/SEMEC/MTH-DPC 
Nº170/2024. Referente ao mês de junho de 2024, para esta municipalidade.
 Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura 
a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.280,00 (Mil Du
zentos e Oitenta Reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica 
Ag. 0803 Conta: 00082456-6
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação 
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
 Registra-se;
 Publique-se; e 
Cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos onze 
dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
 Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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