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Portaria N°189/2022 - Concessão de diária(s) - Jose Erisson Cruz Brandão

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13320

99

6 de julho de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 189 DE 29 DE JUNHO DE 2022


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR JOSE ERISSON CRUZ
BRANDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (quinze) diárias ao Senhor Jose
Erisson Cruz Brandão, portador do CPF de nº 657.145.632-04, sob a
Matrícula de nº 532 no cargo/função de Coordenador Pedagógico da
secretaria municipal de Educação nas áreas rurais, residente e domiciliada na Rua Beira Rio Juruá – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre
para viagem e custeio de despesas com alimentação.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, as comunidades ribeirinhas como Coordenador Área em viagem para dar orientações a equipe gestoras e da devolutivas das avaliações diagnósticas do ano letivo
de 2022, na área do rio breu nas escolas; Anexo II Ashaninka, Shankento, Anexo II Rainha da Floresta, Anexo I Ashaninka, Anexo I Rainha da Floresta, Anexo I Boa Vista, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°1000/2022 de 24 de junho de 2022, para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 8666661460.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;

Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.


Valdelio Jose Do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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