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Portaria N°144/2024 - Conceder 10 diárias Eclínio Furtado

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13794

158

12 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 PORTARIA Nº144 DE 13 DE MAIO DE 2024.


 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR 
ECLÍNIO FURTADO DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
 Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (Dez) diárias ao senhor Eclínio Furta
do do Nascimento, portador do cartão CPF: 890.340.072-00, no cargo/função 
de Secretário Municipal de Educação, da unidade da Secretaria Municipal de 
Educação, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimenta
ção e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2..
 Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Des
loque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo, na função de Professor/
 Técnico SIMEC/PAR, onde o mesmo irá se deslocar à cidade de Rio Branco - 
Acre, para participar nos dias 16, 17 de maio de 2024, o lançamento da Etapa 
Estadual do Programa Escola em Tempo Integral/Mac/Regional, no auditório da 
Pós-Graduação na UFAC. Referente ao mês de maio, para esta municipalidade.
 Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura 
a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 2.820,00 (Dois 
Mil Oitocentos e Vinte Reais) a ser depositado na conta do banco do Caixa 
Econômico Federal Ag. 0803 Conta: 4149-5.
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação 
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
 Registra-se;
 Publique-se; e 
Cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos treze 
dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
 Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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