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Portaria N°137/2024 - Conceder 15 diárias Raimundo Nonato do Nascimento Cunha

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13794

156

12 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 137 DE 10 DE MAIO DE 2024.


 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO 
Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRE
TA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO 
CUNHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
 Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (Quinze) diárias ao Senhor Raimundo 
Nonato do Nascimento Cunha, portador do cartão CPF: 016.835.202-89, sob a 
Matrícula de nº 6478, no cargo/função de Assessor Especial, da Unidade Gabine
te do Prefeito, Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas 
com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
 Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se 
desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em via
gem para o interior do Município Baixo e Alto Juruá e Rio Breu, referente ao 
mês de abril de 2024, de acordo com o MEM/SEMAD/AC nº 334/2024 de 10 
de maio de 2024 para esta municipalidade.
 Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura 
a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 525,00 (Quinhen
tos e Vinte e Cinco Reais) a ser depositado na conta do Banco NU Pagamen
tos S. A de nº Ag: 0001 Conta: 83970937-2.
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação 
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
 Registra-se;
 Publique-se; e 
Cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dez 
dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
 Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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