Portaria N°0195/2026 - Concessão de Diárias - Lidia de Lima Alemão
Concessão de 04 diárias à servidora Lidia de Lima Alemão para participar de oficinas de saúde em Cruzeiro do Sul - Acre.
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21 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 0195 DE 15 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) LIDIA DE LIMA ALEMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias a(o) Senhor(a) Lidia de Lima Alemão, portador(a) do cartão CPF de nº 678.222.822-04, sob a Matrícula de nº 3559 no cargo/função de Agente Comunitário de Saúde, da Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º – Fica designado ao servidor(a), referido(a) no art. 1º desta Portaria que se desloque da sede do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, para a cidade de Cruzeiro do Sul – Acre, com a finalidade de participar da Oficina sentinelas do Acre; Vigilância integrada do pé diabético e DCNTs em tempo de arboviroses nos dias 20 e 21 de maio de 2026, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 666/2026 de 15 de maio de 2026, para esta municipalidade.
Art. 3º – Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) a ser depositado na conta do Banco NUBANK: Ag. 0001 Conta: 59890976-3
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
Secretaria Municipal de Administração
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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