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Portaria N° 360/2019 - Francisca Apolonia Sampaio da Cruz Pinto

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12672

94

5 de novembro de 2019

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 360 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O
DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 A SENHORA FRANCISCA APOLONIA SAMPAIO DA CRUZ PINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo

com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado

do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias a Senhora
Francisca Apolonia Sampaio da Cruz Pinto, portadora do cartão CPF
890.601.992-00, sob a Matrícula nº 5749 no cargo/função de enfermeira
para custeio de despesas com alimentação.


Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria

que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo - Ac,

em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do

Programa Saúde da Família (PSF) como Enfermeira na realização de

atendimentos de saúde nas comunidades ribeirinhas da zona rural

como: Vila Restauração posto de atendimento Luiz Fontineli, prainha

e alegria do mês de novembro de 2019 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta

Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de

R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais);


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,

aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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