Portaria N° 318/2023 - Conceder 06 diárias Claudia do Vale Barreto
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14 de novembro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 318 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) CLAUDIA DO VALE
BARRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (Seis) diárias a Senhora Claudia
do Vale Barreto, portadora do cartão CPF 557.756.592-87, sob a Matrícula de nº 7137, no cargo/função de Técnico de Enfermagem, residente
e domiciliada na Rua Beira Rio nº S/N, Cerraria, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das
agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que
se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo
em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Técnica de Enfermagem na realização de atendimentos
nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Luiz Fontinele, referente ao mês
de outubro de 2023, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 1507/2023
de 10 de novembro de 2023 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta
Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
210,00 (Duzentos e Dez Reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 02748 000859952667-5.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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