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Portaria N° 301/2023 - Conceder diárias a Valdélio José do Nascimento Furtado

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13641

122

24 de outubro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 301 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO 
SENHOR PREFEITO VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias em Cruzeiro do 
Sul –Ac e (sete) diárias em Brasília – DF, ao Senhor Valdélio José 
do Nascimento Furtado portador do cartão CPF de nº 703.049.552-72, 
matrícula de n° 6080 no cargo/função de Prefeito Municipal, residente 
e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra, n° 426- Centro, Zona Urbana, 
– Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas 
com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades 
no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria 
que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a 
Cidade/Brasília – AC/DF, em agenda de visita institucional a sede do 
INCRA, tratar assuntos a Crédito Habitacional destinado a P.A Triunfo/
Porongaba no dia 19/10/2023. Participara de Reuniões nos Gabinetes 
dos Senadores e Deputados Federais do Acre em Busca de Propostas 
de Emendas Parlamentares Individuais ao Orçamento Geral da União 
2024 para o município de Marechal Thaumaturgo-Ac. Retornando à cidade de Cruzeiro do Sul-Ac no dia 28/10/2023 e sua cidade de origem 
no dia 30/10/2023. De acordo com o MEM/N°229/2023/GAB.PREF de 
18 de outubro de 2023, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento no valor total de R$ 8.470,00 (Oito Mil 
Quatrocentos e Setenta Reais) a ser depositado na conta do banco do 
caixa de nº 0803 26159-2.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação 
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 
dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.
Francisco Ribeiro da Silva Filho
Prefeito em Exercício
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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