top of page

Portaria N° 114/2021-Conceder diária à IVANGELA MARIA VALE RODRIGUES

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13046

18 de maio de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO


PORTARIA Nº 114 DE 17 DE MAIO DE 2021.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A SERVIDORA IVANGELA MARIA VALE RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 02 (duas) diárias a Senhora IVANGELA MARIA VALE RODRIGUES, portador do cartão CPF 702.641.122- 53, sob matricula de nº 400 no cargo/função Coordenadora Pedagógica Indígena do Rio Amonea da Secretaria Municipal de Educação.


Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Cruzeiro do Sul como Coordenadora Pedagógica do Rio Amonea para proporcionar a entrega de atividades não presenciais aos alunos de Educação Infantil e Ensino Fundamental matriculados nas escolas rurais no período de pandemia
da Covid-19, utilizando meios de compartilhamento e interação possíveis para a propagação dos conteúdos escolares, proporcionar atividades de efetivo trabalho escolar visando garantir o cumprimento da carga horária permitida pela legislação educacional (160 h/a), garantir que a escola cumpra seu papel social através da continuidade do vínculo e desenvolvimento de atividades não presenciais; Promover o ensino remoto para evitar a defasagem a ser acarretada pela ausência de atividades escolares por um longo período de tempo, oportunizar a oferta do ensino por meio de ferramentas não tecnológicas (impressas) para impedir que a interrupção prolongada dos estudos cause suspensão do tempo de aprendizagem, como também, perda de conhecimento e habilidades já adquiridas anteriormente para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 70,00 (setenta reais).


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page