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Portaria N° 042/2020 - Alecsandro Souza da Silva

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12750

76

3 de março de 2020

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 042 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE

O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 AO SENHOR

ALECSANDRO SOUZA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais

dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias ao Senhor

Alecsandro Souza da Silva, CPF 003.653.022-01, sob a Matrícula

nº 5447 no cargo/função de dentista para custeio de despesas com

alimentação.


Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria
que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo - Ac,
em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do

Programa Saúde da Família (PSF) como Dentista na realização de

atendimentos de saúde nas comunidades ribeirinhas da zona rural como:

Foz do Arara, São Salvador, Estirão do Tejo, Matrinchã, Acuriá, Tapaúna,
Fazenda Cachoeira, Piranha, Fazenda Natal e Vila Foz do Breu referente

ao mês de fevereiro de 2020 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta

Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de

R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais);


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,

aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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