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Lei N° 121/2021 - Fica denominado de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12992

63

2 de março de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 121 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021


DENOMINA DE “SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL RAIMUNDA DE SOUZA POPULARMENTE CONHECIDA COMO “RAIMUNDA”, IMÓVEL LOCALIZADO NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo – Acre, faz saber que a Câmera Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica denominado de “SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RAIMUNDA DE SOUZA POPULARMENTE CONHECIDA
COMO RAIMUNDA” o imóvel localizado no centro de Marechal Thaumaturgo/AC, construído com recursos próprios, elemento de despesa 216 4.4.90.51.00.00.00.00 0001 obras e instalação, cujo prédio edificado em um pavimento mede 9,00mt x 16,90mt para beneficiar a população de
Marechal Thaumaturgo-AC.


Art. 2° - A denominação apresentada no artigo anterior retrata uma homenagem com cognome da pessoa de Raimunda de Souza, popularmente conhecida como Raimunda, nasceu no dia 13 de fevereiro de 1940, foi agricultora, falecida em 04/05/2019, de notória participação no meio social e de relevantes serviços prestados no município.


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 2021.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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