Extrato do Contrato nº263/2026 - Valmir Barros de Andrade - CHP nº005/2026
Aquisição de produtos da agricultura familiar para fortalecer a merenda escolar, FNDE/PNAE, semestre de 2026. Contratado: Valmir Barros de Andrade.
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3 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 263 /2026
CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: VALMIR BARROS DE ANDRADE, CPF: 703.055.792-15, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: VALMIR BARROS DE ANDRADE, Residente na Comunidade Prainha, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 703.055.792-15, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 36.386,90 (TRINTA E SEIS MIL TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela person responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo/Ac para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 21 de maio de 2026.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante
VALMIR BARROS DE ANDRADE CPF: 703.055.792-15 Contratado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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