Extrato do Contrato nº141/2026 - J. M. B. DE MENEZES - PP SRP N°007/2026
Extrato de contrato para fornecimento de refeições prontas tipo marmitex para atender as necessidades do Município de Marechal Thaumaturgo, celebrado com J. M. B. de Menezes, valor R$ 10.116,00.
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27 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 141/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA J. M. B. DE MENEZES, CNPJ: 14.152.040/0001-63, na forma abaixo:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa J. M. B. DE MENEZES, inscrita pelo CNPJ/MF 14.152.040/0001-63,com endereço na rua wagner sales, 60 - centro, marechal thaumaturgo - ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 017/2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 211/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 007/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas..
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA TIPO (MARMITEX) AO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC E SECRETARIAS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
| ITEM | PRODUTO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 2 | REFEIÇÕES PRONTAS Acondicionadas em embalagem aluminizada descartável simples sem divisórias e com tampa, com a seguinte composição CARNE BRANCA, TIPO FRANGO, 120 gramas, arroz 300 gramas, macarrão 75 gramas, feijão 115 gramas, farofa 30 gramas, salada 40 gramas. Total de 680 gramas. | UNID | 100 | R$ 25,29 | R$ 2.529,00 |
| 3 | REFEIÇÕES PRONTAS Acondicionadas em embalagem aluminizada descartável simples sem divisórias e com tampa, com a seguinte composição: CARNE BOVINA, 120 gramas, arroz 300 gramas, macarrão 75 gramas, feijão 115 gramas, farofa 30 gramas, salada 40 gramas. Total de 680 gramas. | UNID | 200 | R$ 25,29 | R$ 5.058,00 |
| 4 | REFEIÇÕES PRONTAS Acondicionadas em embalagem aluminizada descartável simples sem divisórias e com tampa, com a seguinte composição: CARNE SUÍNA, 120 gramas, arroz 300 gramas, macarrão 75 gramas, feijão 115 gramas, farofa 30 gramas, salada 40 gramas. Total de 680 gramas. | UNID | 100 | R$ 25,29 | R$ 2.529,00 |
| DEZ MIL CENTO E DESESSEIS REAIS | R$ 10.116,00 | ||||
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
PREÇO
O valor total da contratação é de R$. 10.116,00 (DEZ MIL CENTO E DESESSEIS REAIS)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MARECHAL THAUMATURGO
ÓRGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.080 – MANUTENÇÃO DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – ASP/CUSTEIO
31 10.301.0011 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS E TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.600.42.0000 – RECURSO DO SUS/FNS/UNIÃO.
31 10.301.0011 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS E TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.500.41.0002 – RECURSO NÃO VINCULADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 25 de maio de 2026.
VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
J. M. B. DE MENEZES
CNPJ: 14.152.040/0001-63
Contratado
TESTEMUNHAS:
1-______________________________________
- CPF: ________________________
2-______________________________________
- CPF: ________________________
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Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


