top of page

Decreto Nº267/2025 - Feriado 01/07/2025 e Ponto Facultativo 02/07/2025

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14053

75

30 de junho de 2025

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N° 267 DE 24 DE JUNHO DE 2025
RETIFICADO POR INCORREÇÃO

*************************************************

RETIFICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO No 267 DE 24 DE JUNHO DE 2025

Decreta Feriado e Ponto Facultativo Municipal nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei pelo artigo 10 da Lei Orgânica do Município;


CONSIDERANDO a Festividade do Pordutor Rural – Festival do Feijão 2025;


CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não
essenciais neste dia comemorativo;

 

R E S O L V E:
Art. 1o.
FAZER Feriado no dia 01 de julho de 2025 e Ponto Facultativo no dia 02 de julho de 2025 de acordo com a Lei Orgânica do Município e artigo 10 nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, em virtude a Festividade do Produtor Rural – Festival do Feijão 2025.

 

Art. 2o. No período do dia 02 de julho do corrente ano funcionará em regime de plantão, exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para as demandas.


Parágrafo Único – Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos no período de Ponto Facultativo. Excetua-se do disposto neste decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência, plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza pública, coleta de lixo, e outros
serviços essenciais cumprirão escala de trabalho a critério de sua secretaria


Art. 3o. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho de 2025.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Edésio Matos dos Santos
Prefeito em Exercício

 

***********************************************************************

DECRETO N°267 DE 24 DE JUNHO DE 2025
Decreta Feriado e Ponto Facultativo Municipal nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page