DECRETO Nº249 DE 17 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre atualização da instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Município de Marechal Thaumaturgo/AC.
14227
140
20 de março de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO Nº. 249 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre atualização da instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC na forma que especifica e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade do planejamento de estratégias e ações integradas voltadas à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; CONSIDERANDO que o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e está regulamentado pela Resolução Nº. 109, 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), do CNAS e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aprova o documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes,
DECRETA:
ARTIGO 1º - A Instituição, no âmbito do Município do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC, do Grupo de Trabalho Intersetorial do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, com a finalidade de promover a articulação, o planejamento e a execução de ações voltadas ao aprimoramento do acolhimento familiar.
ARTIGO 2º - O Grupo de Trabalho Intersetorial do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é composto por representantes do órgão Gestor de Assistência Social, Conselho de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgão do Sistema de Garantia de Direitos e da Rede de Proteção, conforme a seguir:
I –Poder Judiciário - Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul:
a) Titular: José Quideson de Fátima Nascimento.
b) Substituto: ********************************.
II – Ministério Público - Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente de Cruzeiro do Sul:
c) Titular: Leonardo Honorato Santos (Promotor de Justiça).
d) Substituto: Alaíne Costa Lemes Silvério (Assessora Jurídica).
III – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
e) Titular: Cleudon da Silva França.
f) Substituto: Maria Marciane Gomes da Silva.
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social:
g) Titular: Antônia Fernanda Cândido dos Santos.
h) Substituto: Shayra Luany de Souza Feitosa.
V – Conselho Municipal de Assistência Social:
i) Titular: Maria Jaizia Souza Silva.
j) Substituto: Leidinalva Nascimento da Silva.
VI - Secretaria Municipal de Educação:
k) Titular: Kevem Rodrigues de Souza.
l) Substituto: Antônia Aline Rocha Nascimento.
VII - Secretaria Municipal de Saúde:
m) Titular: Tamires Silva de Oliveira.
n) Substituto: Saino da Silva Batista.
VIII - Conselho Tutelar:
o) Titular: Ana Carolina Borges Bezerra.
p) Substituto: Darlice de Souza Oliveira.
IX – Organismo de Políticas Públicas Para as Mulheres:
q) Titular: Maria Francisca Souza da Silva.
r) Substituto: Maria de Nazaré Nogueira Maia.
ARTIGO 3º - As designações dos membros do Grupo de Trabalho ocorrem mediante indicação das respectivas instituições representadas.
ARTIGO 4º - A participação no Grupo de Trabalho é considerada atividade de interesse público e não gera qualquer ônus adicional ao Município.
ARTIGO 5º - Compete ao Grupo de Trabalho do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Munícipio de Marechal Thaumaturgo.
I - Priorizar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, conforme previsão do art. 260, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do art. 15 da Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, do Conanda;
II - Definir as ações prioritárias para a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Munícipio de Marechal Thaumaturgo.
III - Realizar os diagnósticos de demanda;
IV - Atuar conjuntamente para sensibilização e ampliação do conhecimento dos participantes do Sistema de Garantia dos Direitos em relação ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, com a observância de seu funcionamento e importância para a proteção integral do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes durante o acolhimento;
V - Desenvolver ações de comunicação e campanhas unificadas, direcionadas à comunidade para divulgação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e mobilização de famílias interessadas em acolher, ressaltando-se a importância do envolvimento do Órgão Gestor da Assistência Social, do Poder Judiciário e do Ministério Público;
VI - Oferta qualificada de formação inicial e de educação permanente para os atores envolvidos na implementação e oferta do Serviço, especialmente à equipe do Órgão Gestor da Assistência social e do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, aos integrantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e outros atores do sistema de direitos;
VII - Estruturação de formação inicial e continuada e de acompanhamento sistemático das famílias acolhedoras, em consonância com as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Conanda e CNAS, 2009) e o Guia de Acolhimento Familiar (Coalização pelo Acolhimento Familiar, 2022).
ARTIGO 6º - O Grupo de Trabalho Intersetorial do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora conta com o apoio técnico- administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/MTH), órgãos responsáveis por convocar e coordenar as reuniões, além de prover os recursos necessários ao funcionamento do Grupo.
ARTIGO 7º - Cabe à Secretaria de Municipal de Assistência Social promover a coordenação, bem como prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Munícipio de Marechal Thaumaturgo.
ARTIGO 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito, Marechal Thaumaturgo/AC, 17 de Março de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Valdélio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


