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Decreto N°288/2021 - Abre crédito adicional – suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13128

65

16 de setembro de 2021

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 288 de 02 de agosto de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 556.813,94 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.04.122.0001.2.207-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 2.090,00
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 23.212,00
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 120.121,34
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas-Pessoa Civil 250.121,53
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 1.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.089-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 840,00
08.02.08.244.0004.2.031-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 1.950,21
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.621,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.812,00
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 24.154,13
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 26.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas 31.244,00
12.01.04.122.0001.2.016-3.3.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 68.647,73


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 100.000,00
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 100.000,00
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 100.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 100.000,00
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 56.813,94
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Cultura e Esporte
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.39.00.00.00.00 – – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 2 de agosto de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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