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Decreto N°137/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13028

23 de abril de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 137/21 de 26 fevereiro de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/20 de 30 de dezembro de 2020.


D E C R E T A:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 23.423,82 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.13.00.00.00.00 –Obrigações Patronais 121.292,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.031-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 5.920,00
08.02.08.244.0004.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.300,00
09-SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO, E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.452.0002.2.078-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 121.334,50


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 77.334,50
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 121.292,30
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 49.920,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.089-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.300,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 26 de Fevereiro de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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