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Decreto N°135/2023 - Feriado e Ponto Facultativo Municipal

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13552

103

13 de junho de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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DECRETO Nº 135 DE 07 DE JUNHO DE 2023

 


Decreta Feriado e Ponto Facultativo Municipal nas repartições públicas
do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 08 de junho de 2023 e dia
15 de junho de 2023 feriado estadual e ponto facultativo no dia 09 de
junho de 2023, seguindo o Diário Oficial do Estado do Acre de nº 13.544
de 30 de maio de 2023 e DECRETO Nº 11.246, DE 29 DE MAIO DE
2023, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos;
R E S O L V E:
Art. 1º. FAZER feriado nos dias 08 e 15 de junho de 2023 e ponto Facultativo no dia 09 de junho de 2023 nas repartições públicas que compõem a Administração Pública do Município de Marechal Thaumaturgo
– Acre, em decorrência do seguimento do Decreto do Estado do Acre
de nº 13.544 de 30 de maio de 2023 e DECRETO Nº 11.246, DE 29
DE MAIO DE 2023, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos;
Art. 2º. Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da
Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva
compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do

Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Parágrafo Único. Permanecem mantidos de forma “integral” os seguintes serviços essenciais:
I – Serviços de Saúde e seus anexos em Geral;
II – Serviços de Assistência Social emergenciais;
III – Colete de Lixo;
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 07 dias do mês de junho de 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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