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Decreto N°087/2024 - Política de Educação Integral

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13769

156

7 de maio de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 087 DE 03 DE MAIO DE 2024
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da Política de Educação Integral em Tempo Integral no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre.
O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de aprovação de uma Política para a implantação da Educação Integral em Tempo Integral na rede municipal de ensino.
DECRETA: 
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a aprovação e implantação da Política de Educação Integral em Tempo Integral no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre.
Art. 2º Fica aprovado o documento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, em anexo, denominado de Política de Educação Integral em Tempo Integral, o qual em tempo hábil será devidamente apreciado e deliberado pelos conselhos competentes sendo esses, Conselho Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo – CME e/ou Conselho Estadual de Educação do Acre – CEE, acompanhados em reuniões específicas, pelo Conselho Municipal de Educação – CME 
e pelo Conselho Municipal do Fundeb – CACS FUNDEB.
Art. 3º A administração municipal, através de todos os seus órgãos, deverá prestar toda a assistência necessária para o desenvolvimento do projeto de expansão da educação integral. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 03 (três) dias do mês de maio de 2024.
{...}

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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