Decreto N°054/2024 - Abre crédito adicional - suplementar
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8 de abril de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000054/24 de 11 de Março de 2024
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000178/23 de 5 de Janeiro de 2024.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 89.895,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMETO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.95.00.00.00.00 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 2.675,00
09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.067-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.642,00
09.01.15.451.0005.1.017-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 1.742,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 - Departamento de Agricultura
11.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.912,00
11.01.20.605.0006.1.032-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.524,00
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.01 - Departamento de Saúde e Saneamento
13.01.17.511.0008.2.116-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 38.400,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.742,00
09.01.15.451.0005.1.016-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 88.153,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Março de 2024
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
FONTE:
04/04/2024 11:07:40 - RMROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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