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Decreto N°051/2024 - Abre crédito adicional - suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13748

74

8 de abril de 2024

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº 000051/24 de 13 de Fevereiro de 2024


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000178/23 de 5 de Janeiro de 2024.
D E C R E T A : 
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 97.629,25 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMETO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.95.00.00.00.00 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 5.000,00 07 - SECRETARIA MUNIC. DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 - Departamento de Cultrra e Esporte
07.02.13.392.0003.1.007-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 45.298,10
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.01 - Departamento de Assistência Social 08.01.08.244.0004.2.096-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO 
GR 11.493,75
09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.067-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 - Departamento de Agricultura 11.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 9.837,40
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 37.629,25
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 60.000,00
 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Fevereiro de 2024
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
FONTE: 04/04/2024 11:07:04 - RMROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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