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Decreto N° 293/2020 - Abertura de Crédito

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12943

16 de dezembro de 2020

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 293 de 18 de setembro de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no

uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei

municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.


R E S O L V E:
Art. 1º.
Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 121.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.25.752.0002.2.082-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo 1.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.0.001-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da

Dívida Contratual Resgatado 120.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04. 122.0001.2.010-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias-

Civil 6.000,00
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material

de Consumo 5.000,00
08.01.04.122.0001.2.010-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e

Instalações 4.108,41
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.088-4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamento

e Material Permanente 1.391,59
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.023-4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamento

e Material Permanente 4.500,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.04.122.0001.2.012-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias-

Civil 5.000,00
10.01.04.122.0001.2.012-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo 15.000,00
10.01.04.122.0001.2.012-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento

e Material Permanente 10.000,00

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.9.001-9.9.99.99.00.00.00.00 – Reserva de

Contingencia 70.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado

do Acre, em 18 de setembro de 2020.


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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