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Decreto N° 270/2021 - Abre crédito adicional – suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13099

3 de agosto de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N° 000270/21 de 8 de Julho de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL de Marechal Thaumaturgo

no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização

contida na Lei Municipal n° 000117/20 de 30 de Dezembro

de 2020.


DECRETA:


Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 13.500,00 para a(s) seguintes(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.041-3.1.90.36.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 13.500,00


Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata

o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente

da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação

(ões) orçamentaria(s):
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.36.00.00.00.00 – Material

de Consumo 13.500,00


Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de julho de 2021


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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