Decreto N° 244/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
12876
9 de setembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 244 de 28 de julho de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 99.024,90 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.1.044-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 27.350,00
09.01.20.605.0002.2.204-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.857,54
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 19.817,36
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 45.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 10.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00
07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
07.01.12.365.0004.2.057-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 19.024,00
07.01.12.361.0004.2.084-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 10.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 28 de julho de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
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