Decreto N° 108/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
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26 de junho de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 108 de 18 de junho de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na
Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 23.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Física 23.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 7.000,00
01.01.04.122.0001.2.002-4.4.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.04.122.0001.2.008-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Física 11.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 18 de junho de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
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