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Decreto N° 020/2024 - Abre crédito adicional – suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13709

131

8 de fevereiro de 2024

Gabinete do Prefeito

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DECRET0 Nº 000020/24 DE 09 DE JANEIRO DE 2024.


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no 
Orçamento programa de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, 
Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida 
na Lei Municipal nº 000178/23 de 5 de Janeiro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 
122.960,09 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01 – Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica 2.500,00
07 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 – Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.392.0003.2.112-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de 
Exercícios Anteriores 37.050,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0004.2.006-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de 
Exercícios Anteriores 15.000,00
09 – SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 – Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0005.1.013-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 
30.616,89
09.01.15.451.0005.1.015-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 
32.243,20
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.032-3.3.90.92.00.00.00.00 – Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoas Física 3.700,00
11.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de 
Exercícios Anteriores 1.850,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior 
serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 – Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de 
Exercícios Anteriores
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 de janeiro de 2024
Valdélio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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