Decreto N° 020/2024 - Abre crédito adicional – suplementar
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8 de fevereiro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRET0 Nº 000020/24 DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,
Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei Municipal nº 000178/23 de 5 de Janeiro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
122.960,09 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01 – Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 2.500,00
07 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 – Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.392.0003.2.112-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de
Exercícios Anteriores 37.050,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0004.2.006-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de
Exercícios Anteriores 15.000,00
09 – SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 – Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0005.1.013-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
30.616,89
09.01.15.451.0005.1.015-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
32.243,20
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.032-3.3.90.92.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoas Física 3.700,00
11.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de
Exercícios Anteriores 1.850,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 – Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de
Exercícios Anteriores
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 de janeiro de 2024
Valdélio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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