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Decreto N° 005/2024 - Prorrogado por mais 01 ano Contratuais PSS N°001/2023

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13695

91

18 de janeiro de 2024

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 005 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre Prorrogação de Prazo Contratuais no preenchimento de 
vagas específicas a pasta da Secretaria Municipal de Educação, regido 
pelo Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2023.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com as disposições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do prazo de validade 
do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do item 1.6, das Regras 
Gerais do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 – Educação. 
CONSIDERANDO o item 1.7 do Edital 001/2023, que estabelece limites 
prorrogáveis pelo prazo necessário, desde que não ultrapassado o período de vigência do certame, observado os princípios de oportunidade e 
conveniência da Administração Pública, estando assim em consonância 
com o disposto no art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que a contratação se dará para o exercício das funções temporárias e serão realizadas em caráter de atividades em forma 
presencial em sala de aulas nas unidades escolares da rede pública de 
ensino, deste município.
CONSIDERANDO finalmente, o interesse Publica Municipal em prorrogar por mais 01 (um) ano o prazo contatual para preenchimento de 
vagas do Processo Seletivo Simplificado – PSS Edital nº 001/2023. 
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado por mais 01 (um) ano contados a partir do dia 
01 de janeiro de 2024 o prazo de validade contratual do Processo Seletivo, regido pelo Edital nº 001/2023, para preenchimentos de todos os 
Cargos na pasta da Secretaria Municipal de Educação, a fim de atender 
as necessidades da Rede Pública de Ensino da Educação Básica para 
o efetivo cumprimento do ano letivo de 2024.
Parágrafo 1º - Será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo – PSS, a estrita ordem de classificação 
obtidas pelos candidatos.
Parágrafo 2º - A administração reserva-se o direito de proceder as contratações em números que atendam ao interesse e as necessidades do serviço, de 
acordo com a disponibilidade orçamentaria e até o número de vagas ofertadas 
no edital, das que vierem a surgir ou forrem criadas por lei, dentro do prazo 
de validade do processo seletivo, bem como, possíveis rescisões contatuais a 
qualquer tempo, a pedido do contrato ou a critérios da administração municipal, 
caso os motivos da contração excepcional não persistam mais.
Art. 2º – Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, com 
efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do 
Acre, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio José do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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