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Decreto Municipal nº 258/2026 - Instituição da CPPAD/SEME

Institui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD/SEME) na Secretaria Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14235

292

1 de abril de 2026

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MARECHAL THAUMATURGO

Decreto Municipal Nº 258, de 27 de Março de 2026

Institui Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo/Ac e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 54, da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO: a necessidade de dotar a Administração Pública de mecanismos céleres e eficientes para a apuração de infrações disciplinares;
CONSIDERANDO: a especificidade e o volume de demandas administrativas no âmbito da pasta da Educação, que exigem uma comissão técnica dedicada;
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD/SEME), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de processar e apurar irregularidades, faltas funcionais e condutas de servidores lotados na referida secretaria, nos termos da Lei Municipal nº 01/2005.
Parágrafo único – A CPPAD/SEME será composta pelos seguintes membros:
I – Pedro Oliveira Lima, matrícula 4315 – Presidente;
II – Maria Suzete Firmino do Nascimento, matrícula 3946 – Membro;
III – Maria Osanete Gomes Bezerra, matrícula 1539 – Membro.
Art. 2º – A Comissão atuará em todos os procedimentos instaurados mediante Portaria específica do Secretário Municipal de Educação ou do Prefeito Municipal, garantindo-se sempre o sigilo necessário, a ampla defesa e o contraditório.
No exercício de suas funções, a CPPAD/SEME terá autonomia para:
I – Inquirir testemunhas e colher depoimentos;
II – Requerer documentos, perícias e provas técnicas junto a órgãos públicos e entidades privadas;
III – Propor, justificadamente, o afastamento preventivo de servidores quando houver risco à instrução processual, conforme o art. 147 da Lei Municipal nº 01/2005.
Parágrafo único – A Comissão Processante poderá ainda solicitar dos órgãos, departamentos, secretarias, cartórios, bancos, e demais órgãos que entender necessário, documentos pertinentes para elucidação dos fatos, podendo ainda inquirir testemunhas, solicitar realização de provas técnicas, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º – O mandato dos membros da Comissão será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado ou reconduzido por igual período, a critério da administração.
Art. 4º – Os prazos para conclusão dos processos individuais observarão o disposto no Estatuto dos Servidores (60 dias, prorrogáveis por igual período), contados da data de instalação de cada processo específico.
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, ESTADO DO ACRE, aos 27 dias do mês de março de 2026.
Atenciosamente,

VALDÉLIO JOSÉ DO NASICMENTO FURTADO
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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