1º Termo Aditivo - Contrato nº425/2025 - CP nº009/2025 - A & R CONSTRUTORA DE EDIFÍCIOS LTDA
Primeiro termo aditivo de acréscimo de valor correspondente a 21,58% do valor contratual.
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23 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR DO CONTRATO N. º 425/2025 - CONCORRÊNCIA Nº 009/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Raimundo Margarida – Centro, MARECHAL THAUMATURGO/AC, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.306.463/0001-76, neste ato representado pelo Sr. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, doravante denominada CONTRATADA, a empresa A & R CONSTRUTORA DE EDIFÍCIOS LTDA, CNPJ: 36.589.450/0001-09, Sediada na Rua Zilda Vasconcelos, Município de Marechal Thaumaturgo, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO referente ao Contrato n.º 425/2025, sujeitando-se as partes aos termos da Lei nº. 14.133/2021, mediante cláusulas e condições a seguir mencionadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – PAGAMENTO: O pagamento terá um reajuste de 21,58% do valor do contrato, que corresponde ao valor de R$ 190.691,58 (CENTO E NOVENTA MIL SEICENTOS E NOVENTA UM REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), tendo como justificativa a Lei 10.192, de 2001 e, no que com ela não conflitarem, com as disposições da Lei nº 14.133/2021. Confira-se, a propósito, o inteiro teor do art. 3º, caput, da Lei 10.192/2001:
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