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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 


RESOLUÇÃO Nº 09 DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de Agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei municipal nº004 de 06 de abril de 2001, e lei nº8742 de 07 de dezembro 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, Considerando a Portaria 113, de 10 de dezembro de 2015 Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá 
outras providências.
Considerando a Portaria 580 Portaria MC nº 580 de 31 de dezembro de 2020 Foi publicada no Diário Oficial da União aPortaria nº 580 de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências.
Considerando a Portaria 886 de 19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na lei Orçamentaria Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº126, de 2022.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a Proposta da Emenda Constitucional 886 para Estruturação e Custeio de Serviços da Proteção Social Básica e Proteção Especial no município no valor de R$325.000,00(trezentos e vinte e cinco mil reais) a ser executado pela politica de Assistência Social. 


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Gerlene Lopes Pedroza

Resolução CMAS 009/2023 - Aprovar a Proposta da Emenda Constitucional 886

  • DOEAC  13.595

    Pág. 67

    Data: 15/08/2023

     

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