CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO COM DATA RETROATIVA DE Nº 08 DE 17 DE MAIO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião Extraordinária realizada no dia 17 de Maio de 2024, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas Lei Nº 004 de 06 de abril de 2001, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Resolução nº 145, de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência
Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do MDC/CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Serviços, Programas, Projeto e Benefícios,
Socioassistenciais;
Consideando a Portaria Nº 90, de 3 de setembro de 2013, que dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;
Considerando o Decreto Nº 40, de 25 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Cofinanciamento federal para o serviço de proteção em situações de calamidades públicas emergênciais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser executado no exercício de 2024.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gerlene Lopes Pedroza
Presidente do CMAS de Marechal Thaumaturgo
Resolução CMAS 008/2024 Plano de Ação e Aplicação dos Recursos Federal
DOEAC 13.779
Pág. 123
Data: 21/05/2024






