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CONCELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO DE Nº 06 DE 06 DE MAIO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião 
Extraordinária realizada no dia 06 de Maio de 2024, no uso das atribuições 
que lhe foram conferidas Lei Nº 004 de 06 de abril de 2001, e a Lei nº 8.742 
de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando que o Decreto nº 11.016 de 29 de março 2022, que regulamenta o Cadastro Único para programas sociais do governo federal, e posteriormente, a portaria nº810 de 14 de setembro de 2022 que define procedimentos 
para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do cadastro 
único para programas sociais do governo federal.
Considerando ainda, a resolução CNAS/MDS nº96, de 15 de fevereiro de 
2023 que aprova a instituição do programa de fortalecimento emergencial do 
atendimento cadastro único no sistema único da assistência social (PROCAD-
-SUAS), e os critérios de partilha do financiamento federal do programa no 
exercício de 2023 e das outras providencias.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a reprogramação do saldo em 31 de Dezembro de 2023, no 
valor de R$ 38.823,04 (trinta oito mil oitocentos e vinte e três reais e quatro 
centavos), referente ao programa de fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro único no sistema único da assistência social (PROCAD-
-SUAS), a ser executado no exercício de 2024, pela secretaria municipal de 
assistência social. 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gerlene Lopes Pedroza

Resolução CMAS 006/2024 CMAS - Fortalecimento emergencial - (PROCAD- -SUAS)

  • DOEAC  13.771

    Pág. 86

    Data: 09/05/2024

     

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