ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N0 05/2023, de 01 de Junho de 2023.
Cria Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de
Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Marechal Thaumaturgo, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas
pela Lei n0 004 de 06 de abril de 2001, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e em Reunião
Ordinária do dia 01 de Junho de 2023, considerando Tema Central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!”.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de
Assistência Social, composta pelos seguintes membros:
I – Gerlene Lopes Pedroza– Presidente do CMAS
II – Deiverson da Silva Alves - Vice-Presidente do CMAS,
III – Sandra Maria Felix no Nascimento - Representante dos usuários,
Trabalhadores ou Entidades;
IV –José Israel Souza dos Santos - Representante Governamental
Obs. O ideal na composição dos membros que casa pessoa seja responsável para atuar em algum procedimento na realização da Conferência.
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente
do CMAS de Marechal Thaumaturgo AC, e terá como competência:
I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros
nas localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
I - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas
Localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da IX Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser
utilizada durante a IX Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Organizar e coordenar a IX Conferência Municipal de Assistência Social;
VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal
de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver
eventuais pendências e tratar assuntos referentes à IX Conferência Municipal de Assistência Social;
VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VIII - Manter o CMAS de Marechal Thaumaturgo-AC informado sobre o
andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da IX Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 3º - Para operacionalização da IX Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria Executiva do CMAS;
II - Unidades da SMAS- CRAS e CREAS;
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da IX Conferência
Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da
Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.
Marechal Thaumaturgo/ AC, de 01 de Junho de 2023.
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Resolução CMAS 005/2023 - Criar a Comissão Organizadora da IX Conferência
DOEAC 13.548
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Data: 06/06/2023