ESTADO DO ACRE
MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTECOMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo-AC, no uso das atribuições legais estabelecidas na LEI MUNICIPAL Nº 92, DE 03 DE MAIO DE 2019, no edital de número 01, e no seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o Apresentar os locais de votação do processo unificado de escolha ao conselho tutelar de Marechal Thaumaturgo – AC, que será realizado dia 06 de outubro de 2019, em data unificada.
Art. 2° Conforme subitem 7.7.1 do Edital de Abertura n° 01/2019, o horário de votação será das 8h as 17h, sendo que as 17 horas será entregue fichas para os eleitores que estiverem na fila para votar, assegurando o direito a voto de todos.
Art. 3o Os locais de votação seguirão o seguinte planejamento: será realizado na câmara municipal de vereadores e na escola de ensino Fundamental Justiniano de Serpa, totalizando quatro sessões de votação, o caderno de votação 01 na câmara de veadores e os cadernos de votação 02, 03 e 04 na escola Justiniano de Serpa, seguindo o planejamento abaixo:
04 CADERNOS DE VOTAÇÃO
CADERNO 01
SEÇÕES / TOTAL DE ELEITORES
0140 – Câmara Municipal 251
0284 – Câmara Municipal 265
0073 – Escola Elvira Ferreira Gomes 217
0114 – Escola Elvira Ferreira Gomes 233
0251 - Escola Elvira Ferreira Gomes 2410331 - Escola Elvira Ferreira Gomes 261
0424 - Escola Elvira Ferreira Gomes 294
0435 - Escola Elvira Ferreira Gomes 276
2.038
CADERNO 02
SEÇÕES / TOTAL DE ELEITORES
0182 – Escola Ernestina Rodrigues Ferreira 194
0230 – Escola Ernestina Rodrigues Ferreira 191
0074 – Escola Justiniano de Serpa 240
0075 - Escola Justiniano de Serpa 221
0141 - Escola Justiniano de Serpa 243
0279 - Escola Justiniano de Serpa 252
0359 - Escola Justiniano de Serpa 281
0434 - Escola Justiniano de Serpa 286
0237 – Laura Sales de Melo 252
0389 - Laura Sales de Melo 59
2.219
CADERNO 03
SEÇÕES
TOTAL DE ELEITORES
0076 – Escola Manoel Rodrigues de Araujo 235
0142 – Escola Manoel Rodrigues de Araujo 236
0327 – Escola Manoel Rodrigues de Araujo 244
0347 - Escola Manoel Rodrigues de Araujo 283
0163 - Escola Manoel Rodrigues de Araujo 50
0163 - Escola Marnizia Cruz 266
0203 - Escola Marnizia Cruz 273
0441 - Escola Marnizia Cruz 36
0318 – Escola Praxedes Brandão 266
0236 – Escola Samuel Pinyãko 220
0384 - Escola Samuel Pinyãko 112
0160 – Escola São Raimundo 116
0289 – Escola São Raimundo 141
0161 – Escola Tancredo de Almeida Neves 275
0375 - Escola Tancredo de Almeida Neves 198
0143 - Escola Zilda Vasconcelos 238
0196 - Escola Zilda Vasconcelos 239
0337 - Escola Zilda Vasconcelos 164
1.371
CADERNO 04
SEÇÕES / TOTAL DE ELEITORES
0162 – Escola João Praxedes 267
0201 – Escola João Praxedes 279
0444 – Escola João Praxedes 71
0223 – Escola José Pinto 227
0294 - Escola José Pinto 237
0326 – Centro Cultural Cupichau 203
0324 – Escola Antônio Rubens Pinheiro 187
1.471
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Thaumaturgo – Acre 02 de setembro de 2019.
João Paulo Santos da Cunha
Presidente do CMDCANº 196 de 28 de maio de 2018
Resolução 10/2019 - Locais de votação
DOEAC não informado
Data não informado
Pág. não informado