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ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA


RESOLUÇÃO CMDCA//MTH – Nº. 015//2023
Dispõe sobre a Publicação do Resultado Final da Prova de Aferição de Conhecimento do Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho 
Tutelar do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC, para o Quadriênio 2024/2028.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo/AC – CMDCA/MTH, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no Art. 132 e 139 da Lei Federal Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução 
Conanda Nº. 231/2022 e na Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019, no Edital de Nº. 001/2023 e nas resoluções de Nº. 008/2023, Nº. 010/2023 
e Nº. 013/2023 do CMDCA/MTH; - através da Comissão Especial instituída através da resolução de Nº. 006/2023 do CMDCA/MTH e do Processo 
Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC - Quadriênio 2024/2028;
RESOLVE:
ARTIGO 01 - Publicar o Resultado Final da Prova de Aferição de Conhecimento do Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho 
Tutelar do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC, para o Quadriênio 2024/2028:
Nº. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO (A) NOTA SITUAÇÃO
1 Andreis Lima Bezerra 26 Pontos Aprovado
2 Jair Cordeiro da Silva 26 Pontos Aprovado
3 Wanderson Silva Moreira 17 Pontos Reprovado
4 Antônio Penha Luna 25 Pontos Aprovado
5 Raimundo Elson Cabral Nogueira 25 Pontos Aprovado
6 Nildisson Lima de Jesus Indeferida: Item 3.1 – VII e Item 3.2 – VI
7 Luciana Praxedes de Paiva 20 Pontos Aprovada
8 Clelson Magalhães Firmino 26 Pontos Aprovado
9 Darlene Souza Oliveira 14 Pontos Reprovada
10 Jamesson Barroso dos Santos 19 Pontos Reprovado
11 José Andrei Silva Oliveira 22 Pontos Aprovado
12 Airton da Silva Almeida 20 Pontos Aprovado
13 Darlice de Souza Oliveira 27 Pontos Aprovada
14 Gabriel Rodrigues de Lima 24 Pontos Aprovado
15 Maria Sônia Nascimento de Rosa 10 Pontos Reprovada
16 Anderson Barros Martins 22 Pontos Aprovado
17 Raimundo Nonato Holanda Nascimento 23 Pontos Aprovado
18 Arquires Baptista Gomes 28 Pontos Aprovado
19 Milena Silva Bezerra 17 Pontos Reprovada
20 Maria Marciane Gomes da Silva 23 Pontos Aprovada
21 Jardesson Borges Castro 24 Pontos Aprovado
22 Maria Leidiane Silva Lima 28 Pontos Aprovada
23 Maria Lucélia da Costa Dutra 18 Pontos Reprovada
24 Sebastião Joaquim de Souza 20 Pontos Aprovado
25 Igila Maria Batista Bezerra 28 Pontos Aprovada
26 Enilson de Oliveira Menezes 21 Pontos Aprovado
27 Maria da Conceição Penha Luna 19 Pontos Reprovado
28 Vanessa Santos Bezerra 26 Pontos Aprovada
29 Andréia da Silva Coelho 25 Pontos Aprovada
30 Maria Ernandia Rodrigues de Jesus 22 Pontos Aprovada
31 Cleilson Santos Fernandes 22 Pontos Aprovado
32 Ana Carolina Borges Bezerra 21 Pontos Aprovada
33 Francisco Ronei Oliveira Souza 23 Pontos Aprovado
34 Sandro Bezerra Frota 17 Pontos Reprovado
35 Manoel Calista 22 Pontos Aprovado
36 Joanaira Batista Bezerra 17 Pontos Reprovada
37 Maria Luana Silva Costa 22 Pontos Aprovado
38 Fabiano Saari Cruz Piyãko Ashaninka 19 Pontos Reprovado
39 Maria Fernanda Rodrigues de Jesus 22 Pontos Aprovada
40 Auro Souza da Silva 21 Pontos Aprovado
41 Carmecilda Souza Gomes 22 Pontos Aprovada
42 Francisco Pereira Bezerra Indeferida - Item 3.2 – V
43 Paulo Denis Ferreira de Oliveira 26 Pontos Aprovado
44 Raquiele da Silva Correia 23 Pontos Aprovada
45 Camila Barbosa da Silva 26 Pontos Aprovada
ARTIGO 02 – Conforme rege o edital de Nº. 001/2023 e a resolução de Nº. 11/2023 ambos do CMDCA/MTH, a próxima etapa que se sucede é do 
período de campanha com a realização de uma reunião obrigatória com os 33 (trinta e três) candidatos habilitados para orientações acerca das 
condutas vedadas e assinatura do Termo de Condutas da Campanha Eleitoral.
I – Reunião que será realizada no dia 20/07 (quinta-feira) as 8h00min da manhã no Centro do Centro do Idosos “Adalberto Etelvino Fernandes”.
II – São pautas da reunião: definição e/ou sorteio dos números dos candidatos, assinatura do Termo de Condutas da Campanha Eleitoral, foto 
oficial, dentre outras. 
ARTIGO 03 – Conforme detalha o item 13.2 do Edital 001/2023 do CMDCA/MTH - por motivo de forças maiores; fica facultada à Comissão Especial 
e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/MTH promover alterações do calendário proposto neste Edital, que

deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
ARTIGO 04 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Thaumaturgo – Acre, 17 de julho de 2023.
Cleudon França
Presidente do CMDCA/MTH e Presidente da Comissão Especial
Decreto de N°. 084/2022 – Resolução CMDCA/MTH de Nº. 006/2023

Resolução 015/2023 - CMDCA - Resultado Final da Prova de Aferição

  • DOEAC 13.576

    Data 19/07/2023

    Página 75-76

     

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