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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 014 /2021, de 22 de Agosto de 2021


Cria Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social


O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Marechal Thaumaturgo, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n0 004, de 06 de Abril, em Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2021, considerando que o Prefeito de Marechal Thaumaturgo e o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convocaram, conjuntamente, por meio do Decreto nº 251, de julho de 2021, a 8ª Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em 05, Agosto, no período de 7:30h a 12:00h, tendo como Tema Central: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.

 

RESOLVE:


Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros:
I – Regia Maria Vale de Jesus Oliveira – Presidente do CMAS
II – Maria de Nazaré Maia Nogueira - Vice-Presidente do CMAS,
III – Felipe Paiva Bezerra – Representante dos usuários;
IV – Francisca Miquelagela da Rocha – Representante de governamental
V – Maria Jaiza de Souza Silva – Representante do trabalhadores suas
Obs. O ideal na composição dos membros que casa pessoa seja responsável para atuar em algum procedimento na realização da Conferência.


Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMAS de Marechal Thaumaturgo / AC, e terá como competência:
I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a VIII Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Organizar e coordenar a VIII Conferência Municipal de Assistência Social;
VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à VII Conferência Municipal de Assistência Social;
VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;

VIII - Manter o CMAS de Marechal Thaumaturgo -AC informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social;


Art. 3º - Para operacionalização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria Executiva do CMAS;
II - Unidades da SMAS- CRAS e CREAS;


Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.


Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.


Marechal Thaumaturgo-Ac, 22, de julho de 2021


Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Resolução 014/2021 - Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal

  • DOEAC  13.092

    Data  26/07/2021

    Pág. 40-41

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