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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

 


RESOLUÇÃO CMDCA//MTH – Nº. 005//2023
Dispõe sobre Comissão Organizadora da 6ª Conferencia Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal N.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), na Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019,
constituído pelo Decreto Nº. 084 de 31 de março de 2022, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política
de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal
Thaumaturgo/AC, Considerando, a Resolução N.º 227, de 19 de maio
de 2022, que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando, a convocação da 6ª Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo/AC por meio da
Resolução N.º 04 de 17 de março de 2022; Considerando, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Marechal Thaumaturgo/
AC, na 1ª Reunião Ordinária realizada na data de 26 de janeiro de 2022;


RESOLVE:


Artigo 1º – Instituir a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC, designando seus membros, sendo composta de
forma paritária entre os representantes da esfera Governamental e da
Sociedade Civil, a seguir:

I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Ariel Oliveira Sales – Associação Atlética Sport Boys (AASB);
b) Deiverson da Silva Alves – Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA;
c) Jair Cordeiro da Silva – Grupo de Jovens da Igreja Assembleia de Deus;
d) Janderson Souza Ferreira– Escolinha Desportiva CF7;
e) José Elizandro Julião da Costa – Grupo de Jovens da Igreja Católica;
f) Saulo Bezerra dos Santos – Grupo de Jovens da União do Vegetal;
II – Conselheiros do Governo Municipal:
a) Cleudon Silva França – Secretaria Municipal de Educação / Presidente do CMDCA de Marechal Thaumaturgo/AC;
b) Maria Marciane Gomes da Silva – Secretaria Municipal de Assistência Social / Vice-Presidente do CMDCA de Marechal Thaumaturgo/AC;
c) Francisco Oliveira da Silva – Secretaria Municipal de Governo;
d) Isaias Azevedo Souza – Secretaria Municipal de Saúde;
e) Antônio Paulo Rocha da Silva – Secretaria Municipal de Administração;
f) Daniela de Castro Barbosa – Departamento de Cultura.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Marechal Thaumaturgo/AC, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.


Artigo 2º – A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e para operacionalização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo/AC.


Artigo 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo/AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação
da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Marechal Thaumaturgo/AC;
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal
Thaumaturgo/AC;
IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticos da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo/AC;
V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal
Thaumaturgo/AC;
VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal
Thaumaturgo/AC;
V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da 6ª
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo/AC;


ARTIGO 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo/AC; não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.


ARTIGO 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Marechal Thaumaturgo – AC, 16 de março de 2023.


Cleudon da Silva França
Presidente do CMDCA de Marechal Thaumaturgo
Decreto de N°. 084/2022

Resolução 005/2023 - Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal do CMDCA

  • DOEAC 13.506

    Data 04/04/2023

    Página 167

     

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