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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 02 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022


O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei municipal nº004 de 06 de abril de 2001, e lei nº8742 de 07 de dezembro 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social,

 

Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre organização da assistência social e demais alterações;

 

Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz;

 

Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser instituído nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

 

Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993;

 

Considerando a Resolução CEAS Nº 28, de 15 de dezembro de 2016 que aprova a formalização do Termo de Aceite do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que corresponde à participação da política de assistência social no Programa Criança Feliz, criado pelo Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, de acordo todas as normativas do Sistema Único de Assistência Social.

 

Considerando a Instrução Operacional FNAS Nº 01, de 05 de maio de 2017 que dispõe sobre orientações acerca da utilização de recursos do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pela Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social.

 

Considerando a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências;

 

Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

 

Considerando a Portaria Nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS,no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências.


Considerando o Decreto Nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, que Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências;

 

Considerando a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que Consolida os atos normativos que regulamentam programa Criança Feliz/Primeira Infância o Sistema Único de Assistência Social- SUAS

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2022, referente ao Programa Criança Feliz Fonte 200 FNAS/FEAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2021, no valor de R$ 231. 088,97 (duzentos e trinta e um mil oitenta e oito reais e noventa e sete centavos) a ser executado no exercício de 2022.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Marechal Thaumaturgo, 14 de fevereiro de 2022.


Gerlene Lopes Pedroza
Presidente do CMAS

Resolução 002/2022 - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2022

  • DOEAC  13.228

    Data: 18/02/2022

    Pág. 75

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