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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 002, 25 de Junho de 2021


Dispõe sobre a Apresentação, Apreciação e Aprovação dos relatórios do 1º 2º e 3º quadrimestre do ano de 2020 e o relatório Anual de Gestão do ano de 2020.


O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo/AC, em reunião ordinária realizada em 25 de Junho de 2021, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90.


CONSIDERANDO a Portaria n° 3.085/GM, de 1º de setembro de 2006, e 3.332/GM, de 28 de dezembro de 2006, que respectivamente, regulamenta o referido Sistema de Planejamento do SUS e aprova orientações gerais a cerca de seus instrumentos básicos;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 3.176, de 24 de dezembro de 2008, que aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão e quanto a informações sobre o Pleno de Saúde;


CONSIDERANDO que o Relatório Anual de Gestão, além de ser instrumento de comprovação da execução do Plano de Saúde de cada esfera de Gestação do SUS e também de acordo com a Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, instrumento de comprovação da aplicação dos recursos da União repassados a Estados e Municípios;


CONSIDERANDO a Lei complementa 141 de 13 de janeiro de 2012 regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.


CONSIDERANDO que o Relatório Anual de Gestão é também subsídio para as ações de auditoria, fiscalização e controle;


CONSIDERANDO que o Relatório Anual de Gestão é um dos instrumentos básicos do sistema de Planejamento, ao Plano de Saúde e as respectivas Programações Anuais de Saúde.


RESOLVE:


APROVAR Os Relatórios do 1º 2º e 3º Quadrimestre referente ao ano de 2020 e o Relatório Anual de Gestão de 2020.


Sala de Reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo, 25 de junho de 2021.


Isaac da Silva Piyãko.
Prefeito Municipal
Antônia da Silva Brilhante
Presidente do CMS

Resolução 002/2021 - APROVAR Os Relatórios do 1º 2º e 3º Quadrimestre de 2020

  • DOEAC  13.093

    Data  27/07/2021

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