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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


Onde se lê:
PORTARIA Nº 391 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.


Leia-se:
PORTARIA Nº 391 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
TORNA-SE PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM PROJETOS SELECIONADOS SEM CONFORMIDADE COM O EDITAL Nº 01/2020 - I EDITAL DE PREMIAÇÃO – ESPAÇOS E TERRITÓRIOS CULTURAIS REFERENTE A LEI 116 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 ALDI BLANC EM CONFORMIDADE COM O INCISO II DO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020, NESTE IDENTIFICADA COMO LEI ALDIR BLANC, O DECRETO FEDERAL Nº 10.464/2020, E O DECRETO MUNICIPAL Nº 310/2020, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 NO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ESTAO DO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Torna-se público a relação dos candidatos com projetos selecionados sem conformidade com o edital nº 01/2020 - Edital de Premiação – Espaços e Territórios Culturais referente a lei 116 de 18 de dezembro de 2020 Aldi Blanc em conformidade com o inciso II do artigo 2º da lei federal nº 14.017/2020, neste identificada como lei Aldir Blanc, o decreto federal nº 10.464/2020, e o decreto municipal nº 310/2020, de 9 de novembro de 2020 no Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre, e dá outras providências.


Art. 2º - Segue os proponentes contemplados por ordem de notas decrescentes:
Nº NOMES NOTAS
01 JOSE VALTENISIO SOUZA OLIVEIRA 100
02 MARIA LUANA SILVA COSTA 95
03 EJANILSON LIMA DE OLIVEIRA 94

04 ANTONIA QUETILA DA SILVA SOUZA 90,5
05 MARIA LUCIANGELA BARBOSA DA CUNHA 90
06 ANDRÉIA DAMACENO COSTA 88
07 KEMILY FIRMINO MOREIRA 80
08 MARIA LUCILENE VIEIRA DA SILVA 76


Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Onde se lê:
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 18 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.


Leia-se:
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 28 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

*****

ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 391 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021


TORNA-SE PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM PROJETOS SELECIONADOS SEM CONFORMIDADE COM O EDITAL Nº 01/2020 - I EDITAL DE PREMIAÇÃO – ESPAÇOS E TERRITÓRIOS CULTURAIS REFERENTE A LEI 116 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 ALDI BLANC EM CONFORMIDADE COM O INCISO II DO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020, NESTE IDENTIFICADA COMO LEI ALDIR BLANC, O DECRETO FEDERAL Nº 10.464/2020, E O DECRETO MUNICIPAL Nº 310/2020, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 NO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ESTAO DO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie


RESOLVE:


Art. 1º - Torna-se público a relação dos candidatos com projetos selecionados sem conformidade com o edital nº 01/2020 - Edital de Premiação – Espaços e Territórios Culturais referente a lei 116 de 18 de dezembro de 2020 Aldi Blanc em conformidade com o inciso II do artigo 2º da lei federal
nº 14.017/2020, neste identificada como lei Aldir Blanc, o decreto federal nº 10.464/2020, e o decreto municipal nº 310/2020, de 9 de novembro de 2020 no Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre, e dá outras providências.


Art. 2º - Segue os proponentes contemplados por ordem de notas decrescentes:
Nº NOMES NOTAS
01 JOSE VALTENISIO SOUZA OLIVEIRA 100
02 MARIA LUANA SILVA COSTA 95
03 EJANILSON LIMA DE OLIVEIRA 94
04 ANTONIA QUETILA DA SILVA SOUZA 90,5
05 MARIA LUCIANGELA BARBOSA DA CUNHA 90
06 ANDRÉIA DAMACENO COSTA 88
07 KEMILY FIRMINO MOREIRA 80
08 MARIA LUCILENE VIEIRA DA SILVA 76


Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 18 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.


Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito em exercício

Portaria N°391/2021 - Relação dos candidatos com projetos selecionados

  • DOEAC 13.150

    Página 100

    Data: 20/10/2021

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